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REGULAMENTO

CAPÍTULO I – DO PROJETO

1.1. Este Processo Seletivo é promovido pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES & FITNESS, CNPJ nº 03.282.347/0001-62, associação sem fins lucrativos, com sede na Avenida Giovanni Gronchi, 6195, CONJ 310, Vila Andrade, São Paulo/SP - CEP 05724-003, doravante designada “Organizadores”.

1.2. Este Processo Seletivo tem por objetivo selecionar até 50 startups, das quais 20 serão escolhidas para participar presencialmente no dia 11 de setembro de 2025. Nesse dia, serão selecionadas 10 startups finalistas para o Pitch Final, que ocorrerá em 11 de setembro de 2025, com premiação do 1º ao 10º lugar.

1.3. A participação é gratuita e voluntária, não estando vinculada a sorte, pagamento ou qualquer modalidade promocional.

1.4. O período de realização deste Processo Seletivo será de 20 de julho de 2025 a 15 de agosto de 2025, podendo ser prorrogado a critério dos Organizadores. Caso haja prorrogação, será comunicado às startups inscritas com um aviso prévio de 5 dias úteis.

1.5. Ao concordar com este Regulamento, a startup compromete-se a fornecer dados verídicos e completos. Cada empresa poderá se inscrever apenas uma vez para cada Prêmio.

1.6. O PROJETO é uma iniciativa da FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES & FITNESS (FPEFIT), visando promover inovação e soluções tecnológicas aplicadas ao esporte.

1.7. A seleção será realizada por meio da análise das candidaturas recebidas, com foco em startups dos setores esportivos e afins.

1.8. Este regulamento estabelece regras e condições para candidatura. Dúvidas podem ser enviadas até 10 de agosto de 2025 para o e-mail: contato@arenahub.com.br, com resposta em até 3 dias úteis.

1.9. O descumprimento das regras poderá resultar na desclassificação da startup, sem aviso prévio.

CAPÍTULO II – PRÉ-REQUISITOS

2.1. Serão admitidas como candidatas apenas startups que atenderem rigorosa e cumulativamente aos seguintes requisitos:

  • a) Todos os sócios devem ser maiores de 18 anos e a startup deve estar em conformidade com todas as exigências legais;

  • b) Estar sediada e atuar no território nacional;

  • c) Demonstrar interesse em resolver problemas sociais e/ou possuir experiência prévia com negócios de impacto social;

  • d) Possuir solução com base tecnológica e uso intensivo de dados, relacionada à temática “Dados para impacto social” ou com potencial aderente;

  • e) Estar em fase inicial ou de crescimento, devidamente constituída como pessoa jurídica, não sendo aceitos negócios apenas em fase de ideia (exceções poderão ser avaliadas);

  • f) Estar apta a compartilhar informações sobre seu negócio durante o processo seletivo, garantida a confidencialidade pelos Organizadores.

2.2. Formulários de inscrição enviados fora do prazo serão automaticamente desclassificados.

2.3. Os candidatos declaram, desde já, conhecer e aceitar todos os termos deste Regulamento e afirmam ter pleno interesse e disponibilidade para participar do Programa de Aceleração.

2.4. O conteúdo da candidatura não poderá:

  • i) desrespeitar as regras deste Regulamento;

  • ii) fazer menção indevida a marcas, produtos ou serviços de terceiros;

  • iii) conter conteúdo inadequado, discriminatório, ofensivo ou ilegal;

  • iv) infringir dispositivos legais ou direitos de terceiros, sob pena de desclassificação.

2.5. Para fins deste Regulamento, consideram-se startups aquelas definidas no art. 4º da Lei Complementar 182/2021 e na Lei Complementar nº 123/2006, preferencialmente nos segmentos de esporte, fitness, tecnologia e inovação.

CAPÍTULO III – DAS CANDIDATURAS

3.1. O período de candidatura e o cronograma do PROJETO estarão disponíveis no site oficial.

3.2. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente pela plataforma indicada.

3.3. Os prazos do cronograma poderão sofrer alterações a critério da FPEFIT.

3.4. A FPEFIT poderá incluir novas startups no processo mediante novas chamadas, desde que tenham cumprido os prazos iniciais de envio da ficha de candidatura.

3.5. Serão aceitas candidaturas de startups de todo o Brasil, desde que cumpram e aceitem os termos do Regulamento.

3.6. As atividades poderão ser realizadas de forma presencial em São Paulo ou remotamente por plataformas digitais. A FPEFIT não se responsabiliza por custos relacionados à participação.

3.7. O processo de candidatura se inicia com a inscrição via Sympla e o envio de formulário por e-mail com informações relevantes para seleção.

3.8. A curadoria e seleção serão efetuadas pela empresa ARENA HUB.

3.9. Concluídas todas as etapas, o resultado será divulgado no site oficial e por e-mail às startups selecionadas.

3.10. A FPEFIT poderá divulgar informações sobre as etapas do projeto em todos os seus canais, incluindo redes sociais.

3.11. Os candidatos autorizam a divulgação de nome, logotipo e demais dados empresariais por até 5 anos após o processo.

CAPÍTULO IV – DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1. Após o encerramento das inscrições, a equipe da FPEFIT, com auxílio e curadoria da ARENA HUB, selecionará startups com maior potencial e maturidade.

4.2. As startups selecionadas devem participar das etapas indicadas e poderão receber:

  • a) Premiações;

  • b) Acesso à infraestrutura de parceiros;

  • c) Suporte ao desenvolvimento;

  • d) Oportunidades de networking.

4.3. As startups selecionadas serão avaliadas segundo os seguintes critérios de seleção:

  • Impacto Social

  • Perfil dos Empreendedores

  • Potencial de Escala e Inovação

  • Maturidade da Solução

  • Aplicação de Tecnologia e Dados

A decisão da FPEFIT e da ARENA HUB é soberana e irrecorrível.

4.4. A seleção não garante premiação nem vínculo com empresas parceiras.

4.5. Para a etapa final presencial, em 11/09/2025, serão selecionadas 20 startups. Dessas, 10 se apresentarão no pitch final e 3 serão premiadas.

CAPÍTULO V – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

5.1. As startups devem:

  • a) Cumprir este Regulamento e as legislações aplicáveis;

  • b) Fornecer informações e documentos solicitados;

  • c) Garantir práticas legais e éticas, inclusive em temas trabalhistas, anticorrupção e direitos humanos;

  • d) Isentar a FPEFIT de prejuízos causados por condutas ilegais de seus representantes;

  • e) Respeitar a confidencialidade de informações do projeto por até 2 anos após o término da participação;

  • f) Garantir que suas soluções e produtos não infrinjam direitos de propriedade intelectual de terceiros, sob pena de desclassificação.

CAPÍTULO VI – DOS JURADOS E DAS CLASSIFICAÇÕES

6.1. DA ESCOLHA DOS JURADOS:

A banca avaliadora será composta por executivos e especialistas renomados no cenário de inovação, transformação digital, tecnologia e negócios, indicados pelas realizadoras do Prêmio junto com os apoiadores. Os convidados para a banca avaliadora serão divulgados no site do evento com dias de antecedência. Serão no mínimo 3 jurados, para critérios de desempate.

Os jurados receberão um questionário para atribuir uma nota a cada quesito e, após a administração do evento, recolherão os votos e somarão os pontos com os seguintes critérios.

6.1.2. Os critérios de classificação incluem:

  • a) Impacto social;

  • b) Perfil dos empreendedores;

  • c) Potencial de escala e inovação;

  • d) Maturidade da solução;

  • e) Aplicação de tecnologia e dados.

6.1.3. Critérios de avaliação – notas de 1 a 5 (máxima):

  1. Apresentação de Pitch (apresentação da startup): clareza do conceito e apresentação completa do produto em até 5 minutos;

  2. Apresentação digital do produto: material digital em PDF e/ou PowerPoint com todas as informações relevantes sobre o produto apresentado;

  3. Design e sua estrutura: avaliação do design do produto, se é adequado à função;

  4. Nome do produto: nome que seja interessante e de fácil entendimento;

  5. Adequação ao nicho de mercado: avaliação se atinge o interesse do público especificado na apresentação do produto;

  6. Adequação à faixa etária: avaliação se atinge o interesse da faixa etária especificada na apresentação do produto;

  7. Canais de venda: como o produto está disponível no mercado;

  1. Impacto social: Se o produto traz benefícios sociais;

  2. Apelo internacional: Se o produto pode ser internacionalizado e atingir novos mercados;

  3. Pós-venda: Se há assistência ao consumidor após a compra;

  4. Cadeia de distribuição conhecida: Como o produto é distribuído no mercado;

  5. Domínio tecnológico: Avaliação da tecnologia utilizada no produto;

  6. Inovação tecnológica: Avaliação do grau de inovação da tecnologia própria do produto;

  7. Estrutura e capacidade de produção: Se possui capacidade de produção compatível com a indústria;

  8. Possibilidade de adaptação: Se é possível trazer adaptações para novos públicos ou situações específicas;

  9. Novos métodos de produção: Como o produto é produzido em escala industrial;

  10. Impacto ao meio ambiente: Pegada ecológica, descarte e insumos (sustentabilidade);

  11. Tempo de vida – uma vez adquirido: Avaliação da durabilidade.

Total de pontos (máximo 90): ( )

6.1.4 CRITÉRIO DE DESEMPATE:

  1. Melhor pitch;

  2. Sustentabilidade;

  3. Grau de inovação.

 

6.2. Premiação:

a) 1º lugar: Participação na GITEX Global 2025 (Dubai), de 13 a 17 de outubro de 2025, com passagens e hospedagem pagas para 1 integrante, que deverá apresentar, após sua participação na feira, um relatório das atividades realizadas, com fotos e relato completo. Receberá também ingressos, sem custeio de passagens e hospedagens, para participar da ISPO Brandnew 2025 (Munique), de 30 de novembro a 2 de dezembro de 2025.


b) 2º lugar: Participação na ISPO Brandnew 2025 (Munique), de 30 de novembro a 2 de dezembro de 2025, com passagens e hospedagem, além de ingressos para a GITEX (sem passagens), de 13 a 17 de outubro de 2025, que deverá apresentar, após sua participação na feira, um relatório das atividades realizadas, com fotos e relato completo.


c) 3º lugar: Ingressos para ambas as feiras, sem direito a deslocamento ou estadia.


d) ao 10º lugar: Prêmios a definir;


e) As 10 finalistas integrarão um e-book oficial do projeto.

6.3. Os custos de deslocamento e estadia são custeados apenas para um participante da startup, sendo de responsabilidade da startup ou de seus membros adicionais as despesas relacionadas a passagens, hospedagem e alimentação para outros participantes ou equipe.

A pessoa indicada pela startup classificada deverá:
a) Possuir passaporte válido nos termos da legislação brasileira, com vencimento não inferior a 6 meses;
b) Fornecer cópia dos documentos necessários para a compra das passagens;
c) Não estar condenada por nenhum tipo de crime ou situação que a impeça de viajar;
d) Cumprir com todas as demais necessidades e requisitos legais para a participação em eventos internacionais.

6.4. Em caso de compra de passagens e estadias, e não comparecimento da pessoa indicada pela startup, esta será responsável por reembolsar os valores despendidos, considerando que os valores envolvidos são de origem pública e, portanto, não reembolsáveis. O reembolso deverá ser feito no prazo de 30 dias após o evento, sob pena de ser considerada inadimplente e excluída das futuras edições do prêmio e de outros benefícios.

6.5. Todos os participantes beneficiados com quaisquer prêmios de viagens, como a participação em feiras e eventos internacionais, deverão apresentar um relatório detalhado de sua participação, incluindo fotos e um relato escrito, no prazo de até 10 dias após o retorno do evento. O relatório deve ser enviado à Secretaria da FPEFIT. O não cumprimento desta obrigação implicará na penalização da startup, que poderá ser excluída das divulgações públicas e do e-book oficial do projeto.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Opiniões e pareceres emitidos pela FPEFIT não têm caráter vinculativo.

7.2. A participação no projeto não implica vínculo societário, empregatício ou contratual com a FPEFIT ou empresas parceiras.

7.3. A FPEFIT poderá alterar este Regulamento sem aviso prévio, visando à boa condução do projeto.

CAPÍTULO VIII – DA LICENÇA DE IMAGEM E DADOS

8.1. Os participantes autorizam o uso de imagem, nome e marca para a divulgação do projeto.

8.2. Também autorizam o tratamento de dados conforme a LGPD para fins institucionais e de pesquisa.

8.3. Os participantes poderão revogar o consentimento dado para o tratamento de seus dados pessoais, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mediante solicitação formal à FPEFIT. A revogação não afetará o tratamento de dados já realizado até o momento da solicitação.

CAPÍTULO IX – DA FINALIZAÇÃO DO PROJETO

9.1. O projeto poderá ser encerrado:

  • a) por decisão da FPEFIT;

  • b) por término do cronograma;

  • c) por descumprimento do regulamento;

  • d) por inatividade ou problemas legais da startup;

  • e) por solicitação justificada da própria startup.

9.2. Em caso de disputa ou conflito relacionado à interpretação ou execução deste Regulamento, as partes concordam em buscar uma solução amigável por meio de mediação através do TRIBUNAL ARBITRAL E MEDIAÇÃO DOS ESTADOS BRASILEIROS (TJAEM - BRASIL). Caso não seja possível resolver a disputa dessa forma, as partes concordam em submeter o litígio à jurisdição do Foro da Comarca de São Paulo/SP.

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A inscrição implica ciência e aceitação total das regras aqui previstas.

10.2. A participação não configura obrigação de vínculo, patrocínio ou parceria por parte da FPEFIT.

10.3. A responsabilidade sobre os dados e condutas das startups será exclusivamente dessas, eximindo a FPEFIT de qualquer ônus.

10.4. O presente regulamento poderá ser ajustado, mediante necessidade operacional, a qualquer tempo.

10.5. A FPEFIT não se responsabiliza por questões tributárias, trabalhistas ou financeiras que surgirem durante a participação no projeto, sendo de inteira responsabilidade das startups o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e financeiras.

10.6. Em caso de eventuais desclassificações ou decisões do processo seletivo, as startups poderão interpor recurso formal, que deverá ser enviado à FPEFIT no prazo de 5 dias úteis após a notificação da decisão. O recurso será analisado por uma comissão interna e a decisão será final e irrecorrível.

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